Por Karolina Roeder
Os partidos políticos controlam os principais recursos presentes hoje na política: além de cargos no Executivo e Legislativo, eles recrutam, selecionam candidatos e distribuem todo o dinheiro público que é destinado às eleições e à formação política. Os partidos brasileiros são obrigados, desde 2009, a destinar ao menos 5% do Fundo Partidário anual à criação e manutenção de programas que incentivem a participação de mulheres na política.
A partir de 2015 há uma mudança gradativa na legislação para que esse recurso seja gerido pela secretaria da mulher do partido ou instituto presidido por ela, tendo CNPJ próprio e autonomia em relação às decisões partidárias. Apesar de haver incentivo na legislação, não há obrigação expressa de os partidos criarem esse tipo de órgão intrapartidário. Pesquisas futuras podem analisar se as agremiações possuem essas seções internas em sua estrutura. Para sabermos primeiro se os partidos distribuem os recursos para a promoção da participação da mulher na política, analisamos as prestações de contas anuais de dez partidos políticos, de 1996 a 2021.
Os partidos políticos são obrigados, além das prestações de contas eleitorais, a realizar a prestação de contas de seus recursos próprios e do Fundo Partidário anualmente. Essas despesas são relativas à manutenção da organização. Até 2015 as prestações do órgão nacional dos partidos eram entregues fisicamente ao TSE e os dados para essa pesquisa foram obtidos a partir da coleta física no TSE e extração desses dados dos relatórios. De 2016 a 2021 estavam disponíveis no Portal de Dados Abertos do TSE. Após a coleta e organização dos dados, buscamos aqueles que mencionassem “mulher” na prestação.
Foi somente em 2009, ano da promulgação da lei complementar, que um partido destinou recursos para esse fim, o PSB (1,3%). Já em 2010, três partidos destinaram (PT com 0,6%; PSB com 4,3% e PV com 5,9%) e apenas o PV acima do mínimo. No gráfico 1 abaixo estão os percentuais por ano, de cada partido:
Gráfico 1. Percentual do Fundo Partidário destinado à promoção da participação de mulheres, por partido

Há uma variação considerável nas proporções, como o alto investimento (19 e 22%) do PL em 2020 e 2021, e nulo nos dois anos anteriores. A partir de 2019 o PT passa a investir mais que 5%, mas nos anos anteriores é ínfimo o repasse. O não cumprimento generalizado do repasse pode ser fruto da previsão de anistia, como a que ocorreu em 2022, na Emenda Constitucional n. 117 de 2022. Essa mesma EC inseriu na constituição o repasse mínimo de 5% do FP à criação e manutenção de programas que promovam a participação de mulheres na política e perdoou todos os partidos que não tinham cumprido essa regra até aquele momento1.
Os incentivos institucionais, mais presentes na última década, pressionam a elite partidária – predominantemente branca e masculina – a mudar a sua atuação. Contudo, alguns estudos já têm mostrado que os partidos acabam subvertendo as regras formais para continuar o jogando da forma com que sempre jogaram. O uso de candidaturas fictícias (laranjas), de comissões provisórias para diminuir a supervisão da seleção dos candidatos (as) e, como no caso citado acima, auto anistia em caso de não cumprimento do repasse de recursos demonstram como os aspectos informais se sobrepõem aos formais. As regras informais que atuam sobre o comportamento dos indivíduos e partidos demandam mais investigações.
- E o mínimo de 30% do FEFC e da parcela do Fundo Partidário destinada às eleições para campanhas de candidatas mulheres. ↩︎
Karolina Roeder é Doutora em Ciência Política pela UFPR, professora de Ciência Política na UNINTER e pesquisadora do INCT Representação e Legitimidade Democrática ReDem. Pesquisa partidos políticos, estrutura, financiamento e atualmente tem como foco o impacto de instituições formais e informais na representação de mulheres na política.


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